Saiba quais são os princípios do Direito Administrativo
Você tem ideia sobre o que é o Direito Administrativo? É um dos principais ramos do Direito Público, que cria um conjunto de vertentes para o funcionamento do Estado e da máquina administrativa.
De acordo com Giovanni Pilosio, docente de Direito Administrativo nos cursos de Administração, Direito e Economia da ESEG – Faculdade do Grupo Etapa, “O Direito Administrativo é matéria pertencente ao ramo do Direito Público, que trata das regras e princípios utilizados para a implementação do melhor atendimento ao interesse público. Regula tanto a estruturação e funcionamento das entidades e órgãos integrantes da Administração Pública, quanto a relação da Administração Pública (por meio de seus agentes) com os administrados, tratando da gestão dos bens públicos”.
O que são princípios gerais do direito?
No Direito, os princípios gerais são as regras mais importantes do ordenamento jurídico. Em outras palavras, são utilizados como a estrutura principal para a criação e integração das normas jurídicas, respaldados pelos ideais de justiça pré-estabelecidos.
As orientações gerais que partem desta base servem para auxiliar quando soluções precisam ser encontradas e não existem respostas o bastante para resolver algum problema jurídico que esteja em questão.
Existem três funções que os princípios do Direito devem exercer:
- informativa para o que já foi determinado;
- normativa para o casos de lacunas;
- interpretativa para orientar a magistratura e o intérprete do caso.
Quais as áreas abordadas pelo Direito Administrativo?
Como dito no início deste artigo, o Direito Administrativo é a área do Direito que trata das relações entre a administração pública e os seus administrados, disciplinando o funcionamento de seus órgãos, licitações, gestão pública e prestação de serviços.
Para quem escolhe se especializar nesse ramo, encontra um mercado de trabalho que oferece posições em cargos como:
- Servidor público;
- Dentro da iniciativa privada;
- Consultor.
Quais são os princípios do Direito Administrativo?
Os princípios do Direito Administrativo, previstos no art. 37 da Constituição Federal, são: Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Mas o que significa cada um deles?
O Professor Giovanni Pilosio apresenta uma explicação sobre cada um:
Princípio da Legalidade
“Na dimensão imposta pelo Direito Público (e em última análise ao Direito Administrativo) tem como ideia que a Administração Pública somente pode atuar nos estritos limites e formas estabelecidas em Lei, não podendo agir caso a lei não determine.”
Princípio da Impessoalidade
“Pode ser resumido como uma vedação ao administrador público de agir de acordo com suas conveniências pessoais e garantir que todos os atos da Administração Pública não devem ser feitos para privilegiar alguém em específico.”
Princípio da Moralidade
“Tem como ideia principal a concepção de que, mesmo que a Administração Pública aja de acordo com a lei, deve fazê-lo dentro dos ditames da moral administrativa.”
Princípio da Publicidade
“Encerra a noção de que os atos da Administração Pública devem ser públicos, sem sigilos (apenas quando a lei determina) e que os atos administrativos não podem ser usados como meio de autopromoção de agentes administrativos.”
Princípio da Eficiência
“Pode ser visto em duas vertentes: a primeira focada na forma de agir do agente público, que deve utilizar a menor quantidade de recursos e alcançar os melhores resultados; e a segunda em relação à própria Administração Pública, que deve se organizar e se estruturar utilizando-se da maior racionalidade possível a fim de alcançar os melhores resultados de excelência.”
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