Israel e Palestina: o que diz o Direito Internacional Humanitário sobre "guerra eterna"
O conflito entre Israel e Palestina é uma das maiores questões sociopolíticas da humanidade. A disputa pela Terra Sagrada dura milênios, sendo Jerusalém um ponto central para três religiões, e não mostra sinais de resolução. Não apenas isso, pode-se considerar uma piora em certos casos.
O mais recente capítulo da história começou logo após a Segunda Guerra Mundial e é justamente a disputa entre Israel e Palestina. Nascida quase ao mesmo tempo de alguns dos principais tratados do Direito Humanitário Internacional (DHI), a disputa, por diversas vezes, quebrou regras consideradas universais. Veremos, abaixo, um pouco mais sobre a disputa entre Israel e Palestina, os principais pontos do DHI que a batalha ignorou, a origem dos direitos humanos, um resumo do conflito e os principais atos que violam essas convenções.
Surgimento dos Direitos Humanos Internacionais
Os direitos humanos internacionais surgiram após as devastadoras consequências da Segunda Guerra Mundial com o objetivo de proteger a dignidade humana e promover a paz entre as nações. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948, é um marco histórico que estabeleceu direitos básicos, como o direito à vida, à liberdade e à segurança.
O Direito Internacional Humanitário, um ramo dos direitos humanos, especificamente regula a conduta em conflitos armados internacionais ou mundiais e protege principalmente as pessoas não envolvidas no conflito armado, como civis e prisioneiros de guerra, e tenta garantir direitos básicos e absolutos.
Vale lembrar, porém, que é tecnicamente impossível existir consequências legais para quem não os seguir, pois legislações variam com o país; os direitos humanos servem como uma linha de conduta para as nações. Normalmente, a quebra do DHI é diplomática, e os países não-envolvidos ou envolvidos indiretamente podem interromper acordos de intercâmbio, importações e exportações, etc.
Boa parte dos protocolos do DIH vieram das Convenções de Genebra, responsáveis por estabelecer normas e regras de como os países devem agir durante guerras. As convenções discutiram longamente atos problemáticos das Guerras Mundiais (como despatriamento, genocídio, punições coletivas, etc. Mas é clara a transgressão destes na briga entre Israel e Palestina
Israel x Palestina (e escalonamento para Oriente Médio)
O conflito entre Israel e Palestina tem raízes profundas, envolvendo questões territoriais, identitárias e religiosas. Até 1918, a nação Palestina fazia parte do Império Otomano, majoritariamente islâmico. Com a Segunda Guerra Mundial, houve um grande êxodo de judeus de toda a Europa para o país. Então, em 1948, o território foi dividido entre Palestina e Israel (este, judeu). Israel ficou com metade das terras, mesmo tendo apenas 30% da população.
Cerca de 700 mil palestinos foram expulsos das próprias terras e forçados a irem para o “lado muçulmano” e uma guerra e disputas por território começaram quase imediatamente. Países do mundo inteiro começaram a tomar lado; a Palestina era apoiada por outras nações muçulmanas do Oriente Médio, ao passo que a maioria dos países europeus apoiava Israel.
Até hoje há a divisão de apoio. Palestina recebe, principalmente, apoio do Líbano, Irã, Arábia Saudita, Síria, Iraque, e diversos outros, principalmente islâmicos (estes países não mantêm relações com Israel). Israel, por sua vez, é diretamente apoiado por grandes nações, como Reino Unido e EUA, além de ter relacionamentos diplomáticos e financeiros com 166 países.
A hostilidade, então, escalonou para o mundo inteiro – mas é mais fortemente presente nos países vizinhos à área de conflito; Líbano e Irã, por exemplo, se envolveram ativamente nas disputas.
Israel e Palestina: o que diz o Direito Internacional Humanitário sobre o conflito
O conflito entre Israel e Palestina é marcado por uma série de violações ao Direito Internacional Humanitário. Alguns deles são :
- Ataques a civis: tanto Israel quanto grupos armados islâmicos, como Hezbollah e Hamas, foram acusados de realizar ataques indiscriminados a civis. Milhares de civis morreram em bombardeios, muitos destes justificados por supostos pontos de estratégia.
- Deslocamento forçado de civis: desde a divisão de território, Israel não obedeceu aos limites pensados pela ONU e invadiu diversas terras palestinas, forçando o deslocamento das pessoas; esta é considerada uma violação grave ao DHI.
- Bloqueios e sanções: Israel impôs um bloqueio a Gaza, impedindo a população de acessar itens e serviços básicos de saúde, alimentação e bem estar; este é crime de punição coletiva.
- Detenção arbitrária: uma das primeiras discussões dos Direitos Humanos predata em séculos o conflito: detenção arbitrária. Houve mais de uma prisão sem justificativa e sem julgamento.
- Uso de força desproporcional: operações militares frequentemente resultam em altas taxas de mortalidade entre civis, e isso desafia o princípio de que a força utilizada em conflitos armados deve ser proporcional à ameaça.
Forças maiores: Corte Internacional de Justiça (CIJ) e Tribunal Penal Internacional (TPI)
Um país não pode ser diretamente culpado e condenado a algum crime de guerra. Mesmo assim, existem forças para entender o que atende às diretrizes acordadas globalmente para o bem-estar e desenvolvimento político e social. Os dois principais órgãos que garantem isso do DHI são a Corte Internacional de Justiça (CIJ) e o Tribunal Penal Internacional (TPI).
A Corte Internacional de Justiça (CIJ)
A CIJ é o principal órgão judiciário da ONU e tem a função de resolver disputas entre Estados e dar pareceres sobre questões legais. Embora a CIJ não possa processar indivíduos, tem poder de avaliar a legalidade das ações de países em relação às normas do DIH. Quando um Estado não adere a suas decisões, pode enfrentar sanções diplomáticas e políticas, e a comunidade internacional pode pressioná-lo a cumprir suas obrigações. Mas, de novo, nada garante: o máximo é uma relação abalada com outras nações.
Tribunal Penal Internacional (TPI)
O TPI, por outro lado, pode processar indivíduos por crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade. Esse tribunal é um instrumento crucial para a aplicação do DHI, pois pune as pessoas responsáveis por crimes em contextos de conflito. As regras do TPI estabelecem responsabilidade penal ao indivíduo.
Se um país não cooperar com o TPI ou não entregar indivíduos acusados de crimes, pode enfrentar consequências diplomáticas, incluindo a imposição de sanções econômicas. Além disso, a não conformidade pode deteriorar as relações do país com outras nações e com a ONU, prejudicando sua imagem internacional.
Como trabalhar com Direito Humanitário Internacional?
Trabalhar com Direito Humanitário Internacional requer entendimento profundo e Direito, no geral, relações internacionais e normas de guerra. Alguns dos principais focos a pensar nessa área são:
- Educação e formação: A primeira etapa é obter uma formação sólida em Direito. Procure uma faculdade com curso renomado e educação forte, como a ESEG, do Grupo Etapa.
- Participação em Organizações Humanitárias: Trabalhar com organizações não governamentais (ONGs), agências internacionais como a Cruz Vermelha, ou fazer voluntariados no geral pode proporcionar experiência prática em campo e ensinar como trabalhar com humanidade.
- Advocacy e Sensibilização: Engajar-se em atividades de advocacy para promover o respeito ao Direito Internacional Humanitário é fundamental. Isso pode incluir campanhas de conscientização, envolvimento com cobranças a governos e trabalhos com a mídia.
- Internacionalização: Para trabalhar em Direito Internacional é, claro, preciso entender melhor sobre internacionalização e vivências estrangeiras. Isso significa, se possível, fazer um intercâmbio, mas também estudar em faculdades e frequentar empresas que têm programas de internacionalização, eventos de multinacionais, entre outros. Aqui na ESEG, por exemplo, temos uma área inteira voltada a experiências internacionais.
- Colaboração Interdisciplinar: o Direito Humanitário se cruza com várias disciplinas, incluindo ciência política, direitos humanos e estudos de paz. Colaborar com especialistas de diferentes áreas pode enriquecer o trabalho realizado e ampliar seu impacto.
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